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Auxílio emergencial: quem tem direito a receber os R$600,00?

  • 3 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 9 de jul. de 2021

A Lei nº 13.982 publicada em 02 de abril de 2020 criou o auxílio emergencial que visa estabelecer medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).



Quem pode receber?

Durante o período de 3 (três) meses será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:


  • seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

  • não tenha emprego formal ativo;

  • não receba benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;

  • tenha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.


Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

  • Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;

  • É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

  • É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

  • Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).


Quanto cada família vai receber

  • O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.

  • A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil

  • Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família

  • Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.


Inscrição para receber o benefício

A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.


Como o governo vai verificar o candidato

A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)

* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.


Como será o pagamento

  • O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital

  • Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção

  • A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos

  • A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS

  • Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios


Fonte: Agência Câmara de Notícias


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