Auxílio emergencial: quem tem direito a receber os R$600,00?
- 3 de abr. de 2020
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Atualizado: 9 de jul. de 2021
A Lei nº 13.982 publicada em 02 de abril de 2020 criou o auxílio emergencial que visa estabelecer medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

Quem pode receber?
Durante o período de 3 (três) meses será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:
seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;
não tenha emprego formal ativo;
não receba benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
tenha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:
Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ;
É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quanto cada família vai receber
O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior.
Inscrição para receber o benefício
A forma de inscrição para quem não está no Cadastro Único ainda não foi divulgada. O ministério alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto nem passar dados pessoais para ninguém, para não ser vítima de golpe. A forma de inscrição será divulgada oficialmente e será feita pela internet.
Como o governo vai verificar o candidato
A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como será o pagamento
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Lei n. 13.982/2020: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958
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